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Criado em 18-01-2012
O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.
O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 22% assim distribuída:
14% para o Contribuinte
8% para o Beneficiário.
O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:
O agravamento em juros de mora;
A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.
O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS).
A entidade empregadora que durante 3 (três) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento.