Desde que a pessoa esteja vinculada a um contrato de trabalho, a lei obriga a entidade empregadora a proceder à inscrição do trabalhador como segurado e da própria entidade como contribuinte.A inscrição é obrigatória. Após a entrega da 1ª Folha de Ordenados e Salários com o respectivo pagamento, pela entidade empregadora. Contribuições A contribuição mensal é fixada em 23%, e assim distribuída: - 14% para o contribuinte - 8% para o segurado. O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam. - Assegurar a Inscrição dos trabalhadores. - Remeter mensalmente ao INPS as contribuições. - Zelar pelo correcto preenchimento das Folhas de Ordenados de Salários (FOS) - Enviar mensalmente as FOS com as contribuições respectivas. O direito a pensão de sobrevivência é cancelado em caso de falecimento do pensionista, pelo limite do prazo de concessão ou, em caso de casamento ou de unido de facto sobrevivo nos termos legais. Como é que se pode inscrever sem apresentar documentos? |
Equivalência de contribuições, são registos de remunerações no Sistema, feito com base na remuneração de referencia usado para o calculo dos subsídios de doença, de maternidade, adopção e paternidade por impedimentos de trabalho, períodos de incapacidade temporária, ou períodos de prestação de serviço militar desde que o segurado tenha registo de salários no decurso dos três meses antes da chamada as fileiras. Pensões Anualmente no período de 1 de Janeiro a 31 de Março todos os pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nos balcões do INPS, ou através do envio de atestados de prova de vida fornecidos pelas Câmaras Municipais, Conservatórias, Juntas de Freguesias ou Representações Consulares do Pais de residência do Pensionista, para efeitos da não suspensão das pensões |
São as estruturas competentes do Ministério da Saúde. A decisão de evacuação dos concelhos/ilhas para os hospitais centrais é da competência do delegado ou responsável de saúde da ilha, sob proposta do médico assistente. Em caso de evacuação entre os hospitais centrais e externa a decisão fica a cargo da Junta de Saúde. A entidade responsável é a Embaixada de Cabo Verde no país onde mantém acordo de segurança social. Para os casos de Máxima Urgência o paciente deverá dirigir-se directamente ao Banco de Urgência do Hospital Central e de seguida o acompanhante ou familiar deverá comparecer no INPS para regularização dos documentos necessários para continuar o tratamento. Para evacuações com consultas ou exames complementares de diagnóstico marcadas, o evacuado ao chegar no Concelho ou Ilha de acolhimento deverá dirigir ao balcão de atendimento do INPS, munido dos documentos de evacuação, do bilhete de passagem e contactos para gestão da evacuação. Após a 1ª Consulta, e caso for necessária marcação de exames complementares de diagnóstico e consultas subsequentes, o evacuado deve dirigir ao Serviço de Admissão de Pacientes (SAD) junto do Hospital Central para o efeito. Ao chegar no país de acolhimento o evacuado deverá dirigir-se a Embaixada de Cabo Verde no país de acolhimento munido de documentos de evacuação, do bilhete de passagem e dos contactos de residência para efeito de encaminhamento do paciente a consulta previamente marcada. A recusa ou abandono injustificado de tratamento por parte do evacuado implica suspensão de pagamento dos subsídios e é retomado a partir do dia é reiniciado o tratamento. Quando o médico proponente emite um documento de suporte declarando a necessidade do evacuado ser acompanhado. O evacuado deverá seguir as recomendações médicas e estar sempre em contacto com o INPS para que seja devidamente tratado no espaço de tempo recomendável. Comunicar os Serviços do INPS sempre e com a necessária regularidade/ antecedência as alterações de consultas e ou exames complementares de diagnósticos e alteração de voos de regresso a ilha de residência. O Evacuado tem direito a compensação nas despesas de estadia e transporte, mediante a atribuição do subsídio diário único. Ser informado e a acompanhado pelo INPS durante a sua evacuação. Receber subsídio de doença no período em que esteve evacuado. O seu acompanhante ser estiver a trabalhar e a fazer descontos para o Sistema tem também direito a receber subsídio de doença no período em que esteve a acompanhar o evacuado. Quando as pessoas aceitarem a mudança. |
O abono de família é pago trimestralmente a partir do mês em que for requerido e depois de feito o registo no Sistema dos três meses de contribuições antecedentes ao processamento Para os Países em que o ano lectivo termina em Julho, nomeadamente Cabo Verde, e Portugal, o período vai de Agosto a Dezembro. Se não fizer neste período os direitos do beneficiário serão cancelados a 31 de Dezembro. Para os Países em que o ano lectivo termina em Dezembro nomeadamente, os da América Latina - Brasil e Bolívia, o período vai de Janeiro a Maio. Se não fizer neste período os direitos serão cancelados a 31 de Maio. Caso venha entregar o comprovativo escolar fará do prazo estipulado, os direitos do beneficiário serão reactivados a partir da data de entrega do novo requerimento acompanhado do respectivo comprovativo escolar.
Estando ambos os progenitores a trabalharem tem direito a abono de família para o mesmo descendente?
Não. Em caso de litígio entre os progenitores as prestações são pagas a quem for deferido a custódia por decisão judicial. |
Para ter acesso às prestações na doença são necessários os seguintes requisitos: - Ter completado o prazo de garantia, que é de 4 (meses) seguidos ou interpolados, com registo de remunerações no INPS. - Ter completado o índice de profissionalidade que é um mínimo de 30 (trinta) dias de trabalho efectivo nos últimos três meses antes do início de facto determinante da protecção. Fisioterapia Sim, de acordo com a portaria n.29/2009 a comparticipação é de 70% do valor facturado pelo prestador com o limite máximo de 700$00 por sessão diária, ou de 1000$00 se o tratamento for feito no domicílio com prescrição justificada. No caso dos pensionistas Isentos aqueles limites são acrescidos de 100$00. Os tratamentos de fisioterapia devem ser prescritos por um médico reconhecido pela Direcção geral da saúde ou outra entidade legalmente competente. O segurado/pensionista deve apresentar uma prescrição médica onde conste: - O nome o numero de segurado, pensionista ou beneficiário - Tipo de tratamento - Numero de sessões e respectiva frequência |
Sim, de acordo com a portaria nº. 24/2004, para os segurados e respectivos familiares a comparticipação nas lentes é de 75% do valor facturado pelo prestador com o limite máximo de 30.000 Xof, por cada lente ou armação. Para os aros a comparticipação é de 60% do valor facturado pelo prestador com um limite máximo de 20.000 Xof. No caso dos pensionistas isentos a comparticipação é acrescida de 15%. Os aparelhos de prótese ocular devem ser prescritos por um médico Oftalmologista. O segurado, pensionista e respectivos familiares devem apresentar uma prescrição médica onde conste: - O nome o numero de segurado, pensionista ou beneficiário - Descrição das lentes e valores das graduações Sim, de acordo com a portaria nº. 34/2006 a comparticipação nos cuidados de estomatologia e prótese dentaria e efectuada nos termos fixados na tabela. A diferença para o preço total e da responsabilidade do segurado, pensionista e familiares. No caso dos pensionistas isentos a comparticipação é acrescida de 15%. O segurado/pensionista deve apresentar um orçamento médico onde conste: - O nome o numero de segurado, pensionista ou beneficiário - Identificação da clínica e médico prescritor - Os tratamentos recomendados e respectivos valores - Copia de documento de identificação |
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